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Despacho - 2 - SACP - (9949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:44:14 -
Despacho - 2 - SACP - (9943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:14:32 -
Moção - (9877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Riacho Fundo I pelo trabalho incansável diante da Pandemia de COVID-19.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Riacho Fundo I pelo trabalho incansável diante dessa Pandemia de COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear aos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Riacho Fundo I que durante toda essa Pandemia tem estado trabalhando desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Segue abaixo a relação desses profissionais guerreiros e guerreiras:
UBS 01
MEDICO DE FAMILIA BRUNO SCANDIUZZI NYLANDER BRITO ENFERMEIRO ALEXANDRA DA FONSECA ALMEIDA TECNICO DE ENFERMAGEM ANNA CRISTINA RODRIGUES CARDOSO TECNICO DE ENFERMAGEM ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO JESUSLENE PEREIRA CARVALHO MEDICO DE FAMILIA PEDRO HENRIQUE ALVES DO AMARAL MEDICO DE FAMILIA CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA MEDICO DE FAMILIA FERNANDA REGINATTO BAU ENFERMEIRO ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE TECNICO DE ENFERMAGEM ELIETE MARIA DE JESUS LOPES TECNICO DE ENFERMAGEM MARCO AURELIO COSTA CESAR AGENTE COMUNITARIO LEILA ALVES DE MIRANDA ENFERMEIRO JOSIAS LEITE DE FREITAS JUNIOR TECNICO DE ENFERMAGEM LEA MARIA DE CASTRO TECNICO DE ENFERMAGEM BENTO BRAGA MONTEIRO MEDICO DE FAMILIA RAFAELA TORK PONTES MEDICO DE FAMILIA LIVIA CARLA LOPES MEDICO DE FAMILIA YARA ALMEIDA VIANA ENFERMEIRO NAYARA JESSICA SILVA ENFERMEIRO STELA NASCIMENTO DE SOUZA GINO TECNICO DE ENFERMAGEM PATRICIA DA SILVA GONCALVES TECNICO DE ENFERMAGEM KATIA MARIA DOS SANTOS LOPES AGENTE COMUNITARIO SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES ENFERMEIRO NOE ALBURQUERQUE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM VERA LUCIA DE SOUSA COSTA TECNICO DE ENFERMAGEM DENISE DE ABREU GOMES MEDICO DE FAMILIA JACKCILAINE LOUBACH FREITAS ENFERMEIRO HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM IRACI GOMES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM REGINA AUXILIADORA VITORIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO JOELINA FORTUNA DE MELO MEDICO DE FAMILIA FELIPPE HENRIQUE MESSIAS SANTANA MACIEL ENFERMEIRO LORENA ROCHA DE CARVALHO AZEVEDO TECNICO DE ENFERMAGEM CRISTIANY RODRIGUES B. FIGUEREDO TECNICO DE ENFERMAGEM ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA ASSISTENTE SOCIAL VERA LUCIA CASTRO HOLANDA FARMACEUTICO CATARINA ASSAKO MATSUTA FISIOTERAPEUTA TAIS LUCIANA LACERDA NUTRICIONISTA FABIO VINICIUS PIRES MICAS DA SILVA? NUTRICIONISTA LUCIANA GOMES FERRAZ DE MELO PSICOLOGO DIANA SOUSA CIRQUEIRA TERAPEUTA OCUPACIONAL BRUNA BERTULUCCI OLIMPIO FARMACEUTICO LIZIA LAIANNY BRANDÃO FISIOTERAPEUTA MAYARA CRISTINA SIVA DE ARAUJO ASSISTENTE SOCIAL RAQUEL ALVES SILVA CIRURGIAO - DENTISTA VIVIANE APARECIDA CRECCHI BERNARDI TECNICO EM SAUDE BUCAL CACILDA VERNEQUE DE SOUZA CIRURGIAO - DENTISTA ANA KARINE SILVA P. BALDONI TECNICO EM SAUDE BUCAL ARIANE DA CUNHA RIBEIRO FARIAS CIRURGIAO - DENTISTA DANIELA CORREA RAMIRO TECNICO EM SAUDE BUCAL DANIELA DE SOUZA OLIVEIRA ENFERMEIRO JOSÉ RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA MEDICO GINECOLOGISTA MARIA BERNADETE GALVAO AOSD DE SERVIÇOS GERAIS CLESIO DE CASTRO AGENTE DE PORTARIA ROSANGELA BANDEIRA NUNES AGENTE DE PORTARIA FRANCISCA DA SILVA MAIA AGENTE DE PORTARIA ANTONIO CARLOS RUBIN DE MIRANDA AGENTE DE PORTARIA MARIA DOLORES DE OLIVEIRA ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS MARCOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MEDICO CLÍNICO ELDER CUNHA PEREIRA AOSD DE PATOLOGIA HELIAMAR MARIA KOPPE AOSD DE PATOLOGIA ELANDIA FERREIRA DE SOUSA ALVES AOSD PATOLOGIA CLÍNICA ROSEANE DE JESUS DOS PASSOS AOSD ENFERMAGEM MARILENE DA PAZ MELO ENFERMEIRO MAISA MARTH DOS P SANTOS ENFERMEIRO POLIANA NUNES GESTEIRA DE AZEVEDO ENFERMEIRO - RESIDENTE ISABELA DE AZEVEDO PAIVA TECNICO ADMINISTRATIVO EDNA BARBOSA DA SILVA TECNICO ADMINISTRATIVO NATALINA CARDOSO LOPES TECNICO ADMINISTRATIVO JOSENILIA JOSE FREIRE TECNICO ADMINISTRATIVO CLAUDIA LIMA LEITE TECNICO ADMINISTRATIVO LUCIA CLAUDIA PEREIRA RAMOS TECNICO ADMINISTRATIVO MARIA SANTA OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM MARISA LOPES WANDERLEY TECNICO DE ENFERMAGEM ANA PAULA DE LACERDA GALINDO BORGES TECNICO DE ENFERMAGEM TERESINHA BARCELOS ABREU LUCAS UBS 02
MEDICO DE FAMILIA DIEGO BRUNO MELO SOARES ENFERMEIRO LORENA MORAES E SILVA ENFERMEIRO LILLIAN MORAIS DE ALMEIDA ZALESKI TECNICO DE ENFERMAGEM VERA LOPES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM ZILDA LAURITA PEREIRA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO LUANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO ROSANGELA DA SILVA L. RODRIGUES MEDICO DE FAMILIA DAVID BARBOSA DE SOUZA JUNIOR MEDICO DE FAMILIA ANNA LUISA SOARES ASSUNÇÃO ENFERMEIRO KIMBERLY GUIDA CARVALHO ENFERMEIRO EVANDIA GAMA GOMES TECNICO DE ENFERMAGEM ELINTON FRANCO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM ANDREA ALVES DE ALBUQUERQUE SANTANA AGENTE COMUNITARIO LEILA PERES RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO IZABEL CRISTINA FERREIRA DE ABREU MEDICO DE FAMILIA PATRICIA BELEM PARREIRA ENFERMEIRO MARTA SUELLY REIS DA SILVA ENFERMEIRO ESTÉFANE JENNIFER SANTOS CÂMARA TECNICO DE ENFERMAGEM ALESSANDRA PATRICIA BISPO LOPES TECNICO DE ENFERMAGEM ELAINE MARIA SILVA COSTA AGENTE COMUNITARIO DILMA PEREIRA DUARTE DE SOUZA CIRURGIAO - DENTISTA CHRISTIAN GOMES ARAUJO DE LIMA TECNICO EM SAUDE BUCAL ANA BEATRIZ MORAES BERNARDES AOSD PATOLOGIA CLÍNICA JOANA PEREIRA DE ARAUJO AOSD ENFERMAGEM LUZIENE ALMEIDA LEITAO SILVA ENFERMEIRO MAYARA VASCONCELOS DA MOTA FARMACEUTICO RICARDO MARQUES PELEGRINI- ENFERMEIRO ALESSANDRA APARECIDA BORGES TECNICO ADMINISTRATIVO MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TECNICO ADMINISTRATIVO JANAINA RASMUSSEM BARBOSA TECNICO ADMINISTRATIVO WALKIRIA WARLEY FERREIRA TECNICO ADMINISTRATIVO ERICA PADILHA GUSMAO NUTRICIONISTA ANA PAULA FAITA ALVES Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:57:31 -
Indicação - (9875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a instalação de postes e braços com lâmpadas na ciclovia solar, situada no Altiplano, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a instalação de postes e braços com lâmpadas na ciclovia solar, situada no Altiplano, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na iluminação e segurança. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:13:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (9874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”),CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:24:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (9871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “h”, e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:17:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (9876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:27:13 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:17:44 -
Despacho - 5 - SACT - (9878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Aberto prazo de emendas: 1º dia: 18/06/2021 - último dia: 02/08/2021. Processo SEI: 00001-00019764/2021-83.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
ana beatriz v c carvalho
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR CARVALHO - Matr. Nº 12544, Servidor(a), em 21/06/2021, às 11:55:12 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:41:55 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:39:50 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:37:05 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1774/2021
Estabelece diretrizes para a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde às Pessoas com Psoríase, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.774, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que trata da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Psoríase.
De acordo com o art. 1º, as diretrizes propostas objetivam proporcionar melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas “por meio de ações de promoção, detecção precoce, tratamento e cuidados”.
O art. 2º apresenta as diretrizes da Política, as quais compreendem: 1) fortalecimento das políticas públicas relacionadas à saúde; 2) diagnóstico precoce da psoríase; 3) uso de dados epidemiológicos e assistenciais para orientar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços para detecção e controle da psoríase; 4) implementação e aperfeiçoamento da produção e divulgação de informações para subsidiar o planejamento de ações e serviços para detecção e controle da psoríase; 5) monitoramento e avaliação dos serviços prestados, de acesso ao tratamento, do tempo de espera e satisfação do usuário; 6) tratamento oportuno e seguro, o mais próximo possível da residência do paciente; 7) oferta de atendimento multiprofissional, reabilitação e cuidados paliativos, de acordo com a evolução da doença e necessidade; 8) promoção do intercâmbio de experiências e incentivos ao desenvolvimento de estudos e pesquisas para a promoção da saúde, do diagnóstico precoce, do tratamento e do cuidado das pessoas com psoríase; 9) incentivo à formação e especialização de recursos humanos para qualificação dos profissionais da saúde; e 10) formulação de estratégias de comunicação com público ampliado para esclarecimento sobre a doença e combate ao estigma.
Os objetivos da Política, segundo o art. 3º, são: i) estabelecer e implantar o acolhimento e humanização da atenção; ii) elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a psoríase; iii) garantir infraestrutura adequada de recursos humanos, composto de dermatologista, reumatologista, psicólogo, nutricionista e enfermeiro, capacitados e qualificados, bem como recursos materiais suficientes ao cuidado desses pacientes. O inciso IV, art. 3º, repete o objetivo expresso, anteriormente, pelo inciso II.
Os dois últimos artigos tratam da cláusula de vigência, na data de publicação da Lei, e da revogação genérica das disposições em contrário, respectivamente.
Na Justificação, o autor apresenta, de forma bem completa, os principais aspectos que caracterizam a psoríase, o caráter crônico da doença e como suas manifestações afetam a qualidade de vida dos pacientes. Levantamento citado pelo autor contabilizou cerca de 5 milhões de pessoas com alguma forma de psoríase no Brasil. O autor afirma que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a psoríase atinge 1,6% da população brasileira. Outra pesquisa, citada na Justificação, revela o desconhecimento e preconceito sobre a psoríase, os quais contribuem para o sofrimento psicológico e baixa autoestima dos pacientes, além dos sintomas dolorosos enfrentados.
O autor também chama a atenção para as comorbidades, que são agravadas em pacientes com psoríase, e salienta a importância de garantir o melhor tratamento possível, o qual teria consequências benéficas tanto aos pacientes como também ao SUS, tendo em vista a otimização dos recursos.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, que estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Psoríase.
A psoríase é uma doença crônica sistêmica, inflamatória e imunomediada, que compromete principalmente pele, unhas e articulações. Fatores genéticos, imunológicos e ambientais estão envolvidos na etiologia da doença, cuja fisiopatologia não está completamente elucidada.
No Brasil, a prevalência da doença é de cerca de 1,3%, com aproximadamente 2,6 milhões de portadores da doença, dos quais cerca de 20% apresentam lesões que requerem tratamento[1].
A psoríase é uma doença incapacitante, que causa impacto importante na qualidade de vida dos pacientes. Há evidências de que o prejuízo físico e mental é comparável ou maior do que o experimentado por pacientes de outras doenças crônicas. Esses pacientes também apresentam uma série de comorbidades associadas a psoríase, entre elas alcoolismo, depressão, obesidade, diabete, hipertensão arterial, síndrome metabólica, colite e artrite reumatoide. Tais comorbidades exercem impacto negativo significativo na qualidade de vida dos pacientes e contribuem para a redução na expectativa de vida em 3 a 4 anos.
De acordo com a Dra. Gladys Martins, dermatologista coordenadora do Ambulatório de Psoríase do Hospital Universitário de Brasília – HUB, em audiência pública remota realizada em 26/10/2020 na CLDF, além do paciente, a psoríase afeta a qualidade de vida de todo o núcleo familiar. A pesquisadora também ressalta que a doença está associada à perda econômica significativa para as famílias em decorrência dos gastos com medicamentos, dias de trabalho perdidos e a dificuldades em conseguir emprego. Lembra, ainda, que em 2014, a Organização Mundial da Saúde – OMS reconheceu o impacto socioeconômico causado pela psoríase, a qual foi classificada como doença grave associada com alta repercussão na qualidade de vida dos pacientes. A OMS também reconheceu o papel da doença nas comorbidades associadas.
Desta forma, considerando o quão importante será a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde às Pessoas com Psoríase, objeto da presente proposição, é que consideramos por demais meritória a proposta apresentada.
Assim, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 1.774, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
[1]http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3347-29-10-dia-nacional-e-mundial-da-psoriase-3#:~:text=No%20Brasil%2C%20a%20preval%C3%AAncia%20da,representa%205%20milho%C3%B5es%20de%20pessoas.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:53:30 -
Projeto de Lei Complementar - (9717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte parágrafo acrescido ao caput:
"Art. 27
(...)
§8º Não será cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se tratar de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao reconhecimento da identidade de gênero das travestis e demais pessoas transgênero perante o Estado obteve avanço histórico com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 em março de 2018 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a Suprema Corte afirmou ser a identidade psicossocial mais importante do que os caracteres biológicos e que, portanto, travestis e demais pessoas trans têm o direito a retificar em seu registro civil o prenome, agnome e o campo “sexo” ou “gênero” em documentos oficiais, sem que necessitem de autorização judicial, laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos.
Com pouco mais de três anos da decisão, muitas pessoas travestis e trans já possuem documentos que de fato expressam suas identidades. No entanto, para uma parcela considerável, a retificação ainda é dificultada pelo excesso de burocracia e, em especial, pelas várias cobranças de taxas ao longo do processo de refazer toda a sua documentação.
No Brasil não se pode cobrar para que os cidadãos tenham emitidas a sua primeira certidão de nascimento ou o seu primeiro documento de identidade. As cobranças são realizadas somente para emissão de segunda via. Considerando-se a situação de pessoas travestis e transgênero, a qual foram submetidas a uma identificação de gênero dissonante de suas verdadeiras personalidades, cobrar taxas de segunda via é uma penalidade por já terem violado seu direito à auto-identificação.
Os primeiros documentos emitidos com a correta identificação para pessoas trans e travestis devem ser consideradas primeiras vias, dado que, pela primeira vez, essas pessoas terão suas identidades reconhecidas pelo Estado. Fazemos tal afirmação levando em consideração a necessidade de garantir que as medidas legais e jurídicas tomadas para o combate à transfobia sejam de fato concretizadas.
Ademais, os Princípios de Yogyakarta, no tópico “Direito ao reconhecimento perante a Lei”, afirma como deveres dos Estados:c) Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e de outros tipos que sejam necessárias para que existam procedimentos pelos quais todos os documentos de identidade emitidos pelo Estado que indiquem o sexo/gênero da pessoa – incluindo certificados de nascimento, passaportes, registros eleitorais e outros documentos – reflitam a profunda identidade de gênero autodefinida por cada pessoa. d) Assegurar que esses procedimentos sejam eficientes, justos e não-discriminatórios e que respeitem a dignidade e privacidade das pessoas;
d) Assegurar que esses procedimentos sejam eficientes, justos e não-discriminatórios e que respeitem a dignidade e privacidade das pessoas.Exposto os deveres do Estado para a consolidação dos direitos travestis e demais pessoas trans, importa salientar que essa população, no Brasil, é vítima de profunda discriminação social, que afeta suas condições objetivas de vida. Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), é aos 13 anos de idade que meninas travestis e trans têm os laços familiares rompidos por expulsão de suas casas. Não por coincidência, 56% desse grupo não possui o Ensino Fundamental completo e, quanto ao Ensino Médio, 72% não o tem concluído. Tais dados corroboram com a estimativa de que 90% das travestis e mulheres trans precisaram ou precisam se prostituir em algum momento de suas vidas, apenas 0,02% estão na universidade e apenas 4% estão inseridas em trabalho formal com possibilidade de progressão na carreira.
Somada às péssimas condições de vida por falta de qualificação educacional, pela negativa de oportunidades pelo mercado de trabalho e pela incipiência das políticas públicas para combate à transfobia, a violência extrema contra pessoas travestis e transgênero faz com que o Brasil seja mundialmente reconhecido como o país que mais mata esse grupo social em todo o mundo. A Transgender Europe, em pesquisa realizada com organizações da sociedade civil de dezenas de países, inclusive a ANTRA, aponta que 40% de todas as notificações de assassinato motivado por transfobia ocorrem no Brasil. A marginalização social a qual travestis e demais pessoas transgênero brasileiras são impostas faz com que a perspectiva de vida dessas pessoas seja de apenas 35 anos, idade menor do que a metade da expectativa dos brasileiros em geral.
Não condiz com um Estado democrático e que preza por igualdade prejudicar ainda mais tal grupo social cobrando taxas para que sua identidade seja reconhecida. E, ainda assim, absurdamente, o processo de retificação registral de prenome, agnome e do campo “sexo” ou “gênero” é atravessado por barreiras financeiras. São cobradas taxas para emissão da certidão de protestos de todos as unidades federativas na qual o requerente de retificação residiu nos últimos cinco anos (lembrando que, em nosso contexto regional, é muito comum que pessoas do Entorno do DF venham aqui residir e vice-versa); taxa de renovação da certidão de nascimento e taxa para início do processo administrativo no cartório para retificação da certidão; após ter em mãos a certidão de nascimento retificada, as taxas para emissão de segunda via de diversos documentos oficiais (registro geral, certificado de pessoa física, carteira nacional de habilitação etc.).
É por isso que, em respeito à territorialidade a qual nos compete legislar, é nossa responsabilidade isentar ao máximo as pessoas travestis e transgênero de tantas taxas, garantindo-lhes um passo a mais para a consolidação de seu direito à identidade e do reconhecimento deste por parte do Estado.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:20:43 -
Indicação - (9716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o serviço de poda de árvores no Centro de Ensino Especial 02 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a necessidade da poda de árvore no CEE 02, St. O, QNO 12, Área Especial G - Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A diretoria da escola solicitou a poda das árvores do local, pois a manutenção e limpeza das mesmas não acontece a muito tempo. Dessa forma, está prejudicando a visibilidade deixando o estacionamento escuro e os galhos enroscando nos fios causando queda de energia na instituição de ensino.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 17:24:49 -
Requerimento - (9635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, informações sobre o Centro de Práticas Sustentáveis, localizado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, informações sobre o Centro de Prática Sustentáveis Localizado na Região administrativa de São Sebastião:
1) Há algum projeto de revitalização do local em curso? Em caso positivo, favor encaminhar o projeto ou permitir o acesso externo ao processo SEI que trate do tema.
2) Em caso negativo, e considerando que há degradação no ambiente, consoante pude observar em visita realizada no último dia 11.6.2021, o IBRAM pretende revitalizar o local, permitindo-se o melhor uso por parte da comunidade local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Estive no CPS, no último dia 11.6.2021, e pude ver que há uma série de projetos sendo desenvolvidos no local. Contudo, carece de revitalização, sob pena de que as atividades ali realizadas sejam encerradas.
Ressalto a sua importância para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. Assim, a sua revitalização parece-nos medida que se impõe, de forma urgente e célere, razão pela qual as informações são importantes para sabermos, inclusive, como fiscalizar as ações do Poder Executivo.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 18:37:08 -
Indicação - (9637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de creche pública no Jardins Mangueiral (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. ].43 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração do Jardim Botânico, a construção de escola infantil no Jardins Mangueiral.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a efetiva construção de escola infantil no Jardins Mangueiral. O contingente populacional daquela localidade impõe a necessidade da escola, de modo a garantir a educação nos territórios do DF.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade em agenda pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 10:22:55 -
Indicação - (9638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de escola de Ensino Fundamental no Jardins Mangueiral (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de escola de Ensino Fundamental no Jardins Mangueiral (XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a construção de escola de Ensino Fundamental no Jardins Mangueiral (RA-XXVII).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida por este Mandato junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade em agenda pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 10:26:15 -
Indicação - (9639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de escola de Ensino Médio no Jardins Mangueiral (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do :art.. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe-.do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de escola de Ensino Médio no Jardins Mangueiral.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a construção de escola de Ensino Médio no Jardins Mangueiral.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida por este Mandato junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade em agenda pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 10:24:13 -
Requerimento - (9636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: VICE-PRESIDENTE, DEPUTADO DELMASSO)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução 31 de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PR 31/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pela apresentação de um PR com nova estrutura de gestão para o Fascal objetivando a consolidação das boas práticas públicas de Governança.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:30:06 -
Requerimento - (9588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1583/2020 e 1410/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1583/2020 e 1410/2020, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e ainda não há parecer em quaisquer dos projetos.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam sobre o transporte de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal e, nos termos regimentais, por tratarem sobre a mesma matéria, devem tramitar em conjunto.
Do exposto, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
Deputado leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:25:32 -
Parecer - 1 - CEOF - (9509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1978/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.978 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.933.972,00”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 177/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.978 de 2021, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.933.972,00.
O projeto de lei abre crédito adicional no valor de R$ 17.933.972,00 (dezessete milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
O art. 2º dispõe sobre a forma que o crédito adicional será financiado. O art. 3º dispõe que em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I. O art. 4º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto abre crédito adicional para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021) no valor de R$ 17.933.972,00 (dezessete milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e dois reais), assim discriminado:
- Crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a adequação do Pavilhão do Parque para Sede da Secretaria, reforma da Piscina de Ondas e das Quadras de Campo Sintético e de Areia nas Regiões Administravas;
- Crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da Administração Regional do Plano Piloto – RA I, destinado a criação de ação Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública;
- Crédito especial no valor de R$ 268.702,00 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e dois reais) em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, destinado a criação de ação de Implantação da Praça de Ciência e Tecnologia; e
- Crédito especial no valor de R$ 1.265.270,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais) em favor da Procuradoria Geral do Distrito Federal, destinado a criação de ação de Modernização de Sistema de Informação, com o objetivo a Gestão de Precatórios.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do Governo do Distrito Federal); e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Foram, ainda, apresentadas 106 emendas à proposição. Cabe ressaltar que todas as emendas apresentadas tratam de mero remanejamento de ordem orçamentária de recursos destinados às emendas parlamentares.
As emendas recebem parecer conforme quadro a seguir
QUADRO 01 – EMENDAS APRESENTADAS AO PL 1978/2021
Número Emenda
Autor
Parecer
1
Mesa Diretora
Aprovada
2
Prof. Reginaldo Veras
Aprovada
3
Martins Machado
Aprovada
4
Martins Machado
Aprovada
5
Hermeto
Aprovada
6
Hermeto
Aprovada
7
Hermeto
Aprovada
8
Hermeto
Aprovada
9
Hermeto
Aprovada
10
Hermeto
Aprovada
11
Hermeto
Aprovada
12
Hermeto
Aprovada
13
Hermeto
Aprovada
14
Valdelino Barcelos
Aprovada
15
Valdelino Barcelos
Aprovada
16
Valdelino Barcelos
Aprovada
17
Valdelino Barcelos
Aprovada
18
Rodrigo Delmasso
Aprovada
19
Hermeto
Aprovada
20
Roosevelt Vilela
Aprovada
21
Julia Lucy
Aprovada
22
Julia Lucy
Aprovada
23
Julia Lucy
Aprovada
24
Julia Lucy
Aprovada
25
Julia Lucy
Aprovada
26
Fernando Fernandes
Aprovada
27
Fernando Fernandes
Aprovada
28
Fernando Fernandes
Aprovada
29
Fernando Fernandes
Aprovada
30
Fernando Fernandes
Aprovada
31
Fernando Fernandes
Aprovada
32
Fernando Fernandes
Aprovada
33
Fernando Fernandes
Aprovada
34
Fernando Fernandes
Aprovada
35
Fernando Fernandes
Aprovada
36
Reginaldo Sardinha
Aprovada
37
Reginaldo Sardinha
Aprovada
38
Reginaldo Sardinha
Aprovada
39
Reginaldo Sardinha
Aprovada
40
Reginaldo Sardinha
Aprovada
41
Reginaldo Sardinha
Aprovada
42
Martins Machado
Aprovada
43
Daniel Donizet
Aprovada
44
Daniel Donizet
Aprovada
45
Daniel Donizet
Aprovada
46
Daniel Donizet
Aprovada
47
Daniel Donizet
Aprovada
48
Daniel Donizet
Aprovada
49
Reginaldo Sardinha
Aprovada
50
Reginaldo Sardinha
Aprovada
51
Jorge Vianna
Aprovada
52
Jorge Vianna
Aprovada
53
Jorge Vianna
Aprovada
54
Jorge Vianna
Aprovada
55
Eduardo Pedrosa
Aprovada
56
Eduardo Pedrosa
Aprovada
57
Eduardo Pedrosa
Aprovada
58
Eduardo Pedrosa
Aprovada
59
Eduardo Pedrosa
Aprovada
60
Leandro Grass
Aprovada
61
Leandro Grass
Aprovada
62
Leandro Grass
Aprovada
63
Leandro Grass
Aprovada
64
Leandro Grass
Aprovada
65
Leandro Grass
Aprovada
66
Leandro Grass
Aprovada
67
Leandro Grass
Aprovada
68
Leandro Grass
Aprovada
69
Leandro Grass
Aprovada
70
Jaqueline Silva
Aprovada
71
Jaqueline Silva
Aprovada
72
Eduardo Pedrosa
Aprovada
73
Robério Negreiros
Aprovada
74
Robério Negreiros
Aprovada
75
Robério Negreiros
Aprovada
76
Robério Negreiros
Aprovada
77
Robério Negreiros
Aprovada
78
Robério Negreiros
Aprovada
79
Robério Negreiros
Aprovada
80
Robério Negreiros
Aprovada
81
Prof. Reginaldo Veras
Aprovada
82
Prof. Reginaldo Veras
Aprovada
83
Julia Lucy
Aprovada
84
Rodrigo Delmasso
Aprovada
85
Hermeto
Aprovada
86
Hermeto
Aprovada
87
Hermeto
Aprovada
88
Chico Vigilante
Aprovada
89
Chico Vigilante
Aprovada
90
Fábio Felix
Aprovada
91
Jaqueline Silva
Aprovada
92
Prof. Reginaldo Veras
Aprovada
93
Roosevelt Vilela
Aprovada
94
Roosevelt Vilela
Aprovada
95
Roosevelt Vilela
Aprovada
96
Agaciel Maia
Aprovada
97
Agaciel Maia
Aprovada
98
Agaciel Maia
Aprovada
99
Agaciel Maia
Aprovada
100
Agaciel Maia
Aprovada
101
Jaqueline Silva
Aprovada
102
José Gomes
Aprovada
103
Julia Lucy
Aprovada
104
Julia Lucy
Aprovada
105
Leandro Grass
Aprovada
106
Roosevelt Vilela
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.978, de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 11:49:49 -
Parecer - 1 - CEOF - (9510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1891/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.891 de 2021, que “Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 118/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.891 de 2021, que altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O art. 1º trata sobre a alteração na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, os anexos: II – Anexo de Metas Fiscais – complementos; e XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
O art. 2º trata da entrada em vigor do referido projeto na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Tratam-se os autos de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO/2021), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
As referidas alterações têm o intuito de substituir parte dos demonstrativos que compõem a LDO/2021, em virtude da inclusão dos impactos referentes à proposta de Anteprojeto de Lei Complementar que "Autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF, e dá outras providências", notadamente ao seu art. 3º, o qual concede ao referido Fundo isenção tributária em relação aos imóveis incorporados ao seu patrimônio.
Por meio da Lei nº 6.629, de 7 de julho de 2020, foi instituído o PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, assim como foi criado o seu Fundo Garantidor, denominado de FG/PROCRED-DF.
Cumpre evidenciar que os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação mediante autorização legislativa, sendo que o processo legislativo relativo às leis que tenham por objeto a afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e a cessão é de iniciativa privativa do Senhor Governador, de acordo com o arts. 47, § 1º e 71, § 1º, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Desse modo, o mérito do presente PL vem concretizar a previsão contida no inciso I do art. 7º da aludida Lei nº 6.629/2020, segundo o qual o patrimônio do FG/PROCRED-DF pode ser composto por bens imóveis dominicais e de uso especial de propriedade do Distrito Federal, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Em relação à isenção dos tributos a que refere o art. 3º da proposta, os autos contam com as estimativas de impacto orçamentário previstas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do estudo econômico que trata a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
Desta forma, entende-se que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência, razão pela qual não se vislumbra óbice jurídico para que tal proposição seja submetida à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, nos termos do art. 15 do Decreto nº 39.680, de 2019.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.891, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 11:50:17 -
Parecer - 2 - CEOF - (9512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1920/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.920 de 2021, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. PRÓ- ECONOMIA ETAPA 1”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 146/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.920 de 2021, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. PRÓ- ECONOMIA ETAPA 1.
O art. 1º do Projeto de Lei em análise altera o art. 65, incisos III, IV, V e VI, que assim passam a dispor:
“Art. 65. ...........................
..........................................
III - 25% nas seguintes hipóteses:
....................................
IV - 50% nas seguintes hipóteses:
....................................
V - 100 % nas seguintes hipóteses:
....................................
VI - 50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo"
O art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor da referida Lei em 1º de janeiro de 2022.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
A proposta em análise objetiva alterar a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
As referidas alterações têm o intuito de reduzir os percentuais das multas pelo descumprimento de obrigações tributárias principais, necessitando, para isso, alterar os incisos III, IV, V e VI do art. 65 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, a fim de aplicar a redução de 50% sobre os percentuais vigentes, harmonizando, assim, a legislação local junto à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ser uma medida de redução de multas aplicadas em situação de irregularidades tributárias, mormente ínsitas à supressão/redução dos impostos ICMS e ISS, não se espera incentivo à geração de empregos ou incremento da renda na economia do Distrito Federal (DF).
Tem-se, portanto, que a proposta atende à conveniência e à oportunidade administrativas, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial o que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.920, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 11:50:41 -
Indicação - (9508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Iniciativa Popular)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 213/313 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 213/313 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:40:09 -
Indicação - (9511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 216/316 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 216/316 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (9506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 209/309 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 209/309 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:41:45 -
Indicação - (9507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:Da Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 210/310 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 210/310 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:41:15 -
Indicação - (9513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra de Areia localizada na EQ 307/304 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de areia localizada na EQ 307/304 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:38:41 -
Indicação - (9505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 208/308 em Santa Maria Sul – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 208/308 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:42:11
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